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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 16 DE JULHO DE 1997.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea ''d'', da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de doações.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Cultura, na forma indicada no Anexo II, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1997
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Conteudo atualizado em 19/04/2024