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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1995