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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.1.2008 - Decreto de18.1.2008 Publicado no DOU de 21.1.2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazendas Rubim I e Rubim II”, com área registrada de mil e cinco hectares, cinqüenta e cinco ares e nove centiares, e área medida de mil e cinco hectares, quarenta e sete ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Santa Cruz Cabrália, objeto das Matrículas nos 1.181, Ficha 02, Livro 2, e 1.182, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000402/2005-13);

II - “Fazenda Campo Alto”, com área registrada de trezentos e quarenta e três hectares, quarenta e nove ares e trinta e seis centiares, e área medida de trezentos e dezenove hectares, vinte e oito ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Senhor do Bonfim, objeto do Registro no R-4-471, fls. 71v, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000299/2006-92);

III - “Fazenda Várzea Grande”, com área registrada de mil, setecentos e oitenta e quatro hectares, e área medida de mil, setecentos e setenta e um hectares, cinqüenta e um ares e vinte e nove centiares, situado no Município de São Desidério, objeto do Registro no R-1-2.388, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Desidério, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.004437/2005-21); e

IV - “Fazenda Baixa Alegre”, com área registrada de mil, cento e cinqüenta e quatro hectares e quarenta ares, e área medida de mil, duzentos e trinta e seis hectares, vinte ares e sessenta e seis centiares, situado nos Municípios de Jaguaquara e Itaquara, objeto do Registro no R-2-1.379, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000753/2006-13).


Conteudo atualizado em 18/04/2024