- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Artigo 2
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1995