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Artigo 3
Art. 3º A 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:
I - conferências livres, a serem realizadas no período de 4 de maio a 19 de dezembro de 2015;
II - conferências municipais ou intermunicipais, a serem realizadas no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2015; e
III - conferências estaduais e distritais, a serem realizadas no período de 19 de outubro a 19 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. A convocação das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distritais é de competência dos Governos municipais, estaduais e do Distrito Federal.