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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Votuporanga, mantidas pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 25/04/2024