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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.2.1995 - Decreto de8.2.1995 Publicado no DOU de 9.2.1995 Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, das Faculdades integradas de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.




Artigo 1



Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Votuporanga, mantidas pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.


Conteudo atualizado em 25/04/2024