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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Caroba", com área de 2.055,0000 ha (dois mil e cinqüenta e cinco hectares), situado no Município de Alto Santo, objeto do R-1-09, Fls. 10, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Alto Santo, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 29/03/2024