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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.2.1995 - Decreto de8.2.1995 Publicado no DOU de 9.2.1995 Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Urubupungá,com sede na Cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Urubupungá, com sede na Cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.000763/90-01, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Urubupungá, mantida pela Associação de Ensino e Cultura de Urubupungá, com sede na Cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1995


Conteudo atualizado em 19/04/2024