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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 60.400.000,00 (sessenta milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
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