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Artigo 1
Art. 1º O inciso XII do art. 1º do Decreto de 1º de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - "Gleba I - Boa Cica - parte, Gleba III - Picada da Linha - parte e Gleba II - Água Limpa - parte", com área de novecentos e setenta e um hectares, cinqüenta e sete ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Touros, objeto dos Registros nº s R-1-1.990, fls. 64v, Livro 2-M; R-1-1.992, fls. 65v, Livro 2 e R-4-1.991, fls. 67v, Livro 2, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000242/98-13);" (NR)
Conteudo atualizado em 25/04/2024