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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.2005 - Decreto de22.12.2005 Publicado no DOU de 23.12.2005 Dá nova redação ao inciso XII do art. 1o do Decreto de 1o de junho de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.




Artigo 1



Art. 1º O inciso XII do art. 1º do Decreto de 1º de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - "Gleba I - Boa Cica - parte, Gleba III - Picada da Linha - parte e Gleba II - Água Limpa - parte", com área de novecentos e setenta e um hectares, cinqüenta e sete ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Touros, objeto dos Registros nº s R-1-1.990, fls. 64v, Livro 2-M; R-1-1.992, fls. 65v, Livro 2 e R-4-1.991, fls. 67v, Livro 2, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000242/98-13);" (NR)


Conteudo atualizado em 25/04/2024