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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.2005 - Decreto de22.12.2005 Publicado no DOU de 23.12.2005 Declara de interesse social o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005


Conteudo atualizado em 18/04/2024