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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.8.2006 - Decreto de8.8.2006 Publicado no DOU de 9.8.2006 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.020095/2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda. pelo Decreto nº 45.525, de 3 de março de 1959, e renovada pelo Decreto no 74.597, de 23 de setembro de 1974, Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983, Decreto de 2 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 3 fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 654, de 20 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2004.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006


Conteudo atualizado em 19/04/2024