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Artigo 4
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2003
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