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Artigo 1
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel denominado "Fazenda Marília", com área de 435,7330 ha (quatrocentos e trinta e cinco hectares, setenta e três ares e trinta centiares), situado no Município de Ibaiti, objeto do Registro n° R-14-210 e Matrículas n°s 5.577, 5.578 e 5.337, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 19/04/2024