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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.8.2007 - Decreto de20.8.2007 Publicado no DOU de 21.8.2007 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Norte, necessár




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Açu - Serra do Mel, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Rio Grande do Norte, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Açu - Serra do Mel, bem como de suas instalações complementares, incluindo cabos óticos.

                        § 1o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatrocentos e noventa e nove mil e trinta e um metros quadrados, situada no Estado do Rio Grande do Norte, nos Municípios de Alto do Rodrigues, Carnaubais e Serra do Mel, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e extensão aproximada de trinta e um mil e trezentos e sessenta e seis metros, cuja diretriz tem início no ponto de coordenadas N=9.404.560,53 e E=741.645,61, no Município de Alto do Rodrigues - RN; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 263,98m, até o ponto de coordenadas N=9.404.304,05 e E=741.583,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.290,89 e E=741.575,92; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.280,04 e E=741.565,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 276,12m, cruzando a estrada municipal que liga a comunidade São José à RN-118, no ponto de coordenadas N=9.404.136,55 e E=741.329,65; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 148,29m, até o ponto de coordenadas N=9.404.059,49 e E=741.202,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 483,40m, até o ponto de coordenadas N=9.403.915,75 e E=740.741,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 34,98m, até o ponto de coordenadas N=9.403.911,78 e E=740.706,67; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 64,54m, até o ponto de coordenadas N=9.403.914,48 e E=740.642,18; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 165,49m, cruzando a estrada municipal que liga a comunidade São José à Estrada do Óleo, no ponto de coordenadas N=9.403.950,52 e E=740.480,66; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 61,09m, até o ponto de coordenadas N=9.403.963,83 e E=740.421,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 29,32m, até o ponto de coordenadas N=9.403.962,80 e E=740.391,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 31,12m, até o ponto de coordenadas N=9.403.953,64 e E=740.362,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 25,30m, até o ponto de coordenadas N=9.403.941,01 e E=740.340,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 94,88m, até o ponto de coordenadas N=9.403.882,92 e E=740.265,06; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 44,61m, até o ponto de coordenadas N=9.403.865,27 e E=740.224,09; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 85,13m, até o ponto de coordenadas N=9.403.846,53 e E=740.141,05; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 186,16m, até o ponto de coordenadas N=9.403.840,05 e E=739.955,00; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 314,71m, atravessando o Rio Piranhas e  a divisa dos Municípios de Alto do Rodrigues - RN e de Açu - RN, no ponto de coordenadas N=9.403.902,81 e E=739.647,43; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 978,30m, até o ponto de coordenadas N=9.404.097,94 e E=738.687,97; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 381,89m, até o ponto de coordenadas N=9.404.250,66 e E=738.337,94; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 548,19m, até o ponto de coordenadas N=9.404.460,99 e E=737.831,71; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 211,19m, cruzando a estrada municipal que liga a comunidade Linda Flor à Estrada do Óleo, no ponto de coordenadas N=9.404.548,93 e E=737.639,71; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 6,54m, até o ponto de coordenadas N=9.404.551,66 e E=737.633,77; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 222,40m, até o ponto de coordenadas N=9.404.637,77 e E=737.428,71; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 7,73m, cruzando o Rio Panom, no ponto de coordenadas N=9.404.638,86 e E=737.421,06; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 171,30m, até o ponto de coordenadas N=9.404.663,22 e E=737.251,50; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 23,71m, até o ponto de coordenadas N=9.404.669,65 e E=737.228,68; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 139,87m, até o ponto de coordenadas N=9.404.727,87 e E=737.101,50; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 138,93m, até o ponto de coordenadas N=9.404.799,70 e E=736.982,58; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 91,27m, até o ponto de coordenadas N=9.404.843,03 e E=736.902,25; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 32,39m, até o ponto de coordenadas N=9.404.856,64 e E=736.872,86; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.859,20 e E=736.858,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.857,86 e E=736.843,14; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.852,69 e E=736.829,06; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.851,34 e E=736.814,12; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.853,91 e E=736.799,34; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 239,52m, cruzando a Rodovia Estadual RN-016 que liga o Município de Carnaubais ao Município de Açu no ponto de coordenadas N=9.404.954,56 e E=736.582,00; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 96,41m, até o ponto de coordenadas N=9.404.995,07 e E=736.494,51; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 4,45m, até o ponto de coordenadas N=9.404.995,96 e E=736.490,15, onde a faixa muda de largura de vinte metros para quinze metros; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 34,35m, agora com largura de quinze metros até o ponto de coordenadas N=9.405.002,81 e E=736.456,49; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 36,43m, até o ponto de coordenadas N=9.405.001,21 e E=736.420,10; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 157,70m, até o ponto de coordenadas N=9.404.954,84 e E=736.269,37; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 168,64m, até o ponto de coordenadas N=9.404.903,52 e E=736.108,72; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 306,06m, até o ponto de coordenadas N=9.404.801,28 e E=735.820,24; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 23,91m, até o ponto de coordenadas N=9.404.797,51 e E=735.796,63; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 24,10m, até o ponto de coordenadas N=9.404.798,79 e E=735.772,57; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 17,55m, até o ponto de coordenadas N=9.404.803,53 e E=735.755,67; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 139,11m, até o ponto de coordenadas N=9.404.868,50 e E=735.632,66; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 63,17m, até o ponto de coordenadas N=9.404.884,31 e E=735.571,50; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 40,94m, até o ponto de coordenadas N=9.404.889,24 e E=735.530,85; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 28,44m, até o ponto de coordenadas N=9.404.889,30 e E=735.502,41; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 133,05m, até o ponto de coordenadas N=9.404.898,83 e E=735.369,70; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 37,44m, até o ponto de coordenadas N=9.404.901,97 e E=735.332,39; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 18,76m, até o ponto de coordenadas N=9.404.905,45 e E=735.313,96; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 15,09m, até o ponto de coordenadas N=9.404.911,23 e E=735.300,02; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.314,08m, até o ponto de coordenadas N=9.405.545,52 e E=734.149,15; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.359,24m, cruzando a estrada municipal que liga o assentamento Santa Luzia à RN-016, no ponto de coordenadas N=9.406.203,45 e E=732.959,76; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 572,45m, até o ponto de coordenadas N=9.406.480,55 e E=732.458,85; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 22,43m, até o ponto de coordenadas N=9.406.492,47 e E=732.439,84; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 608,97m, até o ponto de coordenadas N=9.406.886,46 e E=731.975,49, situado na divisa dos Municípios de Açu - RN e Carnaubais - RN; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 2.107,35m, até o ponto de coordenadas  N=9.408.249,85 e E=730.368,60; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 401,92m, até o ponto de coordenadas N=9.408.481,32 e E=730.040,03; daí, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 163,84m, até o ponto de coordenadas N=9.408.572,79 e E=729.904,10; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 151,10m, até o ponto de coordenadas N=9.408.679,62 e E=729.797,25; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 143,35m, até o ponto de coordenadas N=9.408.784,76 e E=729.699,81; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 231,33m, até o ponto de coordenadas N=9.408.950,45 e E=729.538,37; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 88,10m, até o ponto de coordenadas N=9.409.009,08 e E=729.472,60; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.385,44m, até o ponto de coordenadas N=9.409.906,12 e E=728.416,79; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 30,52m, até o ponto de coordenadas N=9.409.927,31 e E=728.394,82; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 741,15m, até o ponto de coordenadas N=9.410.376,29 e E=727.805,14; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 287,31m, até o ponto de coordenadas N=9.410.551,68 e E=727.577,57; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 26,74m, até o ponto de coordenadas N=9.410.572,68 e E=727.561,02; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 78,51m, até o ponto de coordenadas N=9.410.645,68 e E=727.532,12; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 30,17m, até o ponto de coordenadas N=9.410.669,52 e E=727.513,63; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 98,29m, até o ponto de coordenadas N=9.410.729,54 e E=727.435,79; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 16,86m, até o ponto de coordenadas N=9.410.736,14 e E=727.420,28; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 13,06m, até o ponto de coordenadas N=9.410.738,60 e E=727.407,45; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 67,96m, até o ponto de coordenadas N=9.410.746,29 e E=727.339,93; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 13,73m, até o ponto de coordenadas N=9.410.749,32 e E=727.326,54; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 14,98m, até o ponto de coordenadas N=9.410.756,02 e E=727.313,14; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 40,28m, até o ponto de coordenadas N=9.410.779,13 e E=727.280,15; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 91,96m, até o ponto de coordenadas N=9.410.836,18 e E=727.208,03; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 4.106,81m, atravessando o Rio Imbuzeiro, no ponto de coordenadas N=9.413.331,34 e E=723.946,12; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.892,02m, cruzando a divisa dos Municípios de Carnaubais - RN e de Serra do Mel - RN, no ponto de coordenadas N=9.414.480,87 e E=722.443,35; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.335,29m, até o ponto de coordenadas N=9.415.292,15 e E=721.382,77; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 183,46m, até o ponto de coordenadas N=9.415.402,23 e E=721.236,01; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 40,18m, até o ponto de coordenadas N=9.415.427,31 e E=721.204,62; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 111,89m, até o ponto de coordenadas N=9.415.508,36 e E=721.127,48; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 353,37m, até o ponto de coordenadas N=9.415.771,79 e E=720.891,95; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 21,63m, até o ponto de coordenadas N=9.415.784,60 e E=720.874,52; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 271,03m, até o ponto de coordenadas N=9.415.984,35 e E=720.691,33; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 22,83m, até o ponto de coordenadas N=9.416.002,24 e E=720.677,15; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 134,77m, até o ponto de coordenadas N=9.416.119,30 e E=720.610,37; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 230,80m, até o ponto de coordenadas N=9.416.319,69 e E=720.495,86; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 146,82m, até o ponto de coordenadas N=9.416.424,30 e E=720.392,84; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 134,30m, até o ponto de coordenadas N=9.416.515,23 e E=720.294,01; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 173,41m, até o ponto de coordenadas N=9.416.628,66 e E=720.162,84; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 23,62m, até o ponto de coordenadas N=9.416.642,12 e E=720.143,43; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 51,83m, até o ponto de coordenadas N=9.416.677,27 e E=720.105,34; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 346,99m, até o ponto de coordenadas N=9.416.942,89 e E=719.882,08; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 57,57m, até o ponto de coordenadas N=9.416.985,97 e E=719.843,89; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 290,19m, até o ponto de coordenadas N=9.417.192,91 e E=719.640,46; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.776,84m, cruzando a Rodovia Estadual RN-016, que liga Carnaubais à BR-304, no ponto de coordenadas N=9.418.450,56 e E=718.385,28; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 1.916,70m, até o ponto de coordenadas N=9.419.807,21 e E=717.031,31; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 229,23m, cruzando a Rodovia Estadual RN-011, que liga Carnaubais - RN à Areia Branca - RN, no ponto de coordenadas N=9.419.980,94 e E=716.881,77; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 386,69m, até o ponto de coordenadas N=9.420.274,01 e E=716.629,50; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 11,31m, até o ponto de coordenadas N=9.420.284,08 e E=716.624,36; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 23,19m, até o ponto de coordenadas N=9.420.306,57 e E=716.618,69; deste ponto, segue com rumo geral nordeste, percorrendo a distância de 28,48m, até o ponto de coordenadas N=9.420.335,05 e E=716.618,69; deste ponto, segue com rumo geral nordeste, percorrendo a distância de 10,67m, até o ponto de coordenadas N=9.420.345,72 e E=716.618,69, localizado no Município de Serra do Mel - RN, sendo este o final da diretriz da faixa.A descrição está de acordo com a Planta DE-4451.16-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39°WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km N e 500km E. 

                        § 2o  As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, situadas no Estado do Rio Grande do Norte, destinadas à construção das instalações complementares, assim se descrevem e caracterizam:

                        Área do Lançador e Recebedor para o Gasoduto Açu-Serra do Mel 

                        I - área de terra com  quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e nove  metros quadrados e três decímetros quadrados, situada no Município de Serra do Mel - RN, se limitando ao perímetro que inicia no ponto de coordenadas N=9.420.287,85 e E=716.611,49; deste ponto, segue o rumo geral noroeste percorrendo a distância de 197,89m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.420.437,85 e E=716.482,49; deste ponto, segue o rumo geral leste, percorrendo a distância de 390,00m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.420.437,85 e E=716.872,49; deste ponto, segue o rumo geral sul, percorrendo a distância de 150,06m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.420.287,85 e E-716.872,55; deste ponto, segue o rumo oeste, percorrendo a distância de 261,06m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.420.287,85 e E=716.611,49, onde termina esta descrição.  A descrição está de acordo com a Planta DE-4451.16-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39°WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km N e 500 km E; e 

                        Área de Apoio Operacional para o Gasoduto Açu-Serra do Mel 

                       II - área de terra com onze mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados, situada no Município de Mossoró - RN, se limitando ao perímetro que inicia no ponto de coordenadas N=9.435.364,61 e E=684.161,13; deste ponto, segue o rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 109,26m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.435.428,83 e E=684.072,74; deste ponto, segue o rumo geral nordeste, percorrendo a distância de 66,35m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.435.482,33 e E=684.111,98; deste ponto, segue o rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 4,32m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.435.484,84 e E=684.108,46; deste ponto, segue o rumo geral nordeste, percorrendo a distância de 75,00m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.435.545,87 e E=684.154,05; deste ponto, segue o rumo geral sudeste, percorrendo a distância de 55,00m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.435.513,90 e E=684.196,81; deste ponto, segue o rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 153,50m, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.435.364,61 e E=684.161,13, onde termina esta descrição. A descrição está de acordo com a Planta DE-4450.55-6570-927-PIG-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39°WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km N e 500km E. 

                       
Conteudo atualizado em 21/11/2021