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Artigo 1
Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO SANTELENENSE LTDA., pelo Decreto n° 81.908, de 10 de julho de 1978, publicado no Diário Oficial da União em 11 de julho de 1978, renovada pelo Decreto n° 98.794, de 4 de janeiro de 1989, publicado em 5 de janeiro de 1990, para a FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 23/04/2024