MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de13.5.2003 - Decreto de13.5.2003 Publicado no DOU de 14.5.2003 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanesce




Artigo 3



Art. 3º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos e a apresentação de relatório final para a revisão do procedimento administrativo de que trata o Decreto nº 3.912, de 2001, bem como para a proposição de ações estratégicas que assegurem a sua identidade cultural de remanescente de quilombos e a sustentabilidade e integração das comunidades quilombolas no processo de desenvolvimento nacional, observando-se:

I - os programas e projetos sanitários;

II - os programas educacionais;

III - os programas culturais da história da população negra que valorizem suas tradições étnicas;

IV - os programas de saneamento básico e infra-estrutura das áreas tituladas;

V - os programas de geração de empregos, renda e incentivo à autogestão;

VI - os programas de promoção e igualdade racial;

VII - os programas de combate à fome; e

VIII - os programas de promoção social e defesa dos direitos humanos.


Conteudo atualizado em 29/03/2024