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Artigo 2
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.893.288,00 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e oito reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.898.077,00 (trinta e um milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024