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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "CACHIMBO" ou "JARDIM", com área de 1.103,5895 ha (um mil, cento e três hectares, cinqüenta e oito ares e noventa e cinco centiares), situado no Município de Amontada, objeto do registro n° 10.275, fls. 23, do Livro 3-C das Transcrições das Transmissões, do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 28/03/2024