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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 319.789.582,00 (trezentos e dezenove milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024