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Artigo 2
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 597.140,00 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e quarenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.825.095,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024