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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.297.679.518,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024