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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de7.7.1997 - Decreto de7.7.1997 Publicado no DOU de 8.7.1997 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1997.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.005884/97,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 2.000,00 m²(dois mil metros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, com benfeitoria que possui área de 50,00m² (cinqüenta metros quadrados), situada em zona urbana, com frente para a Avenida Elisio Teixeira Leite (antiga Estrada do Congo) nº 3.512, Sítio Morro Grande, 40º Subdistrito Brasilândia, Município, Comarca e Estado de São Paulo, referindo-se às transcrições números 14.718 e 14.914, do 8º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, constando pertencer ao Espólio de Eliseth Leite Cruz e do viúvo meeiro Thomaz Mello Cruz, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT.97008, de novembro de 1996, tem forma de um polígono irregular de quatro lados (A,B,C,D,.A), e possui as seguintes características e confrontações, para quem da Avenida Elísio Teixeira Leite (antiga Estrada do Congo), olha para a imóvel e adota o sentido horário para orientação dos lados. Estando o observador na Avenida Elísio Teixeira Leite (antiga Estrada do Congo), de frente para o imóvel, tem início no Ponto A, localizado na intersecção da divisa à direita com a área remanescente de propriedade do Espólio de Elyseth Leite Cruz e do viúva meeiro Thomaz Mello Cruz, e a linha de testada do imóvel. Deste ponto, segue em curva, com desenvolvimento de 41,27m, ângulo central de 26º14"51" e raio de 90,10m até o Ponto B, confrontando com a Avenida Elísio Teixeira Leite (antiga Estrada do Congo). Deste ponto, segue em reta, rumo de 86º32"06" SE, numa extensão de 59.66m até o Ponto C, confrontando com a área remanescente de propriedade do Espólio de Elyseth Leite Cruz e do viúvo meeiro Thomas Mello Cruz, objeto de desapropriação, processo nº 1122/79, promovida pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, sucedida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Deste ponto, segue em linha reta, rumo 3º27"54"SW numa extensão total de 38,81m até o Ponto D, fazendo com o segmento anterior ângulo interno de 90º00"00", confrontando com a área remanescente de propriedade do Espólio de Elyseth Leite Cruz e do viúvo meeiro Thomaz Mello Cruz. Deste ponto, segue em linha reta, rumo 86º32"06" NW, numa extensão total de 46,72m até o Ponto A, inicial, fazendo com o segmento anterior, ângulo interno de 90º00"00", confrontando com a área remanescente de propriedade do Espólio de Elyseth Leite Cruz e do viúvo meeiro Thomaz Mello Cruz.

Art. 2º Fica a Telecomunicações Brasileiras SA. - TELEBRÀS autorizada a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1997; 176º de Independência a 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1997


Conteudo atualizado em 19/04/2024