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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.226.203,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/04/2024