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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito suplementar no valor total de R$ 471.554.784,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais), em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 19/05/2021