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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.12.2005 - Decreto de12.12.2005 Publicado no DOU de 12.12.2005 - Edição extra Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o domínio útil de parte de imóvel urbano que menciona, destinado à implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de




DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

Revogado pelo Decreto de 19 de novembro de 2007.

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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o domínio útil de parte de imóvel urbano que menciona, destinado à implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no arts. 5º , alíneas "e" e "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo nº 00350.000446/2004-04, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de parte do imóvel urbano, e suas benfeitorias, objeto de aforamento em favor de ISHIKAWAJIMA DO BRASIL ESTALEIROS S.A., consoante autorização contida no Decreto nº 55.847, de 19 de março de 1965, RIP 60010007107-26, a seguir descrito: área localizada à Rua General Gurjão, nº 02, no Bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com 37.841,24 m², tendo como benfeitorias cem metros de cais e dez mil metros quadrados de retro-área pavimentada, e que está circunscrita pelo seguinte polígono, tendo como referência o datum horizontal Córrego Alegre: parte do Ponto 01, com coordenadas UTM 683.544,100 norte e 7.469.858,171 este; deste, com azimute 312º 00’00’’ e distância 60,12 m, chega-se ao Ponto 02, com coordenadas UTM 683.499,422 norte e 7.469.898,398 este; deste, com azimute 222º 00’00’’ e distância 183,37 m, chega-se ao Ponto 03, com coordenadas UTM 683.376,723 norte e 7.469.762,127 este; deste, com azimute 248º 39’30’’ e distância 23,04 m, chega-se ao Ponto 04, com coordenadas UTM 683.355,259 norte e 7.469.753,741 este; deste, com azimute 313º 13’32’’ e distância 19,77 m, chega-se ao Ponto 05, com coordenadas UTM 683.340,854 norte e 7.469.767,280 este; deste, com azimute 222º 03’46’’ e distância 99,90 m, chega-se ao Ponto 06, com coordenadas UTM 683.273,928 norte e 7.469.693,114 este; deste, com azimute 132º 18’37’’ e distância 18,00 m chega-se ao Ponto 07, com coordenadas UTM 683.287,241 norte e 7.469.680,996 este; deste, com azimute 165º 31’18’’ e distância 11,93 m chega-se ao Ponto 08, com coordenadas UTM 683.290,225 norte e 7.469.669,440 este; deste, com azimute 131º 53’21’’ e distância 444,07 m chega-se ao Ponto 09, com coordenadas UTM 683.620,810 norte e 7.469.372,935 este; deste, com azimute 143º 02’53’’ e distância 13,28 m chega-se ao Ponto 10, com coordenadas UTM 683.628,794 norte e 7.469.362,321 este; deste, com azimute 162º 42’58’’ e distância 11,84 m chega-se ao Ponto 11, com coordenadas UTM 683.632,311 norte e 7.469.351,020 este; deste, com azimute 176º 40’35’’ e distância 9,92 m chega-se ao Ponto 12, com coordenadas UTM 683.632,886 norte e 7.469.341,117 este; deste, com azimute 123º 24’33’’ e distância 4,22 m chega-se ao Ponto 13, com coordenadas UTM 683.636,406 norte e 7.469.338,795 este; deste, com azimute 012º 49’27’’ e distância 9,08 m chega-se ao Ponto 14, com coordenadas UTM 683.638,421 norte e 7.469.347,649 este; deste, com azimute 359º 27’33’’ e distância 6,29 m chega-se ao Ponto 15, com coordenadas UTM 683.638,481 norte e 7.469.353,940 este; deste, com azimute 348º 40’36’’ e distância 11,34 m chega-se ao Ponto 16, com coordenadas UTM 683.636,253 norte e 7.469.365,063 este; deste, com azimute 341º 52’04’’ e distância 12,03 m chega-se ao Ponto 17, com coordenadas UTM 683.632,509 norte e 7.469.376,498 este; deste, com azimute 335º 15’40’’ e distância 12,11 m chega-se ao Ponto 18, com coordenadas UTM 683.627,439 norte e 7.469.387,501 este; deste, com azimute 327º 55’36’’ e distância 12,02 m chega-se ao Ponto 19, com coordenadas UTM 683.621,054 norte e 7.469.397,690 este; deste, com azimute 222º 00’00’’ e distância 9,34 m chega-se ao Ponto 20, com coordenadas UTM 683.614,806 norte e 7.469.390,752 este; deste, com azimute 312º 00’00’’ e distância 305,64 m chega-se ao Ponto 21, com coordenadas UTM 683.387,661 norte e 7.469.595,250 este; deste, com azimute 42º 03’46’’ e distância 200,00 m chega-se ao Ponto 22, com coordenadas UTM 683.521,650 norte e 7.469.743,733 este; deste, com azimute 321º 03’46’’ e distância 60,00 m chega-se ao Ponto 23 com coordenadas UTM 683.477,105 norte e 7.469.783,929 este; deste, com azimute 042º 03’46’’ e distância 100 m chega-se ao Ponto 01, ponto inicial deste polígono.

Art. 2º O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, consoante do disposto no Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, em favor da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 4º Fica a Advocacia Geral da União incumbida de promover a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, no prazo de trinta dias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Fica revogado o Decreto de 20 de setembro de 2004, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o domínio útil de parte do imóvel urbano que menciona, destinado à implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, localizado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2005 - Edição extra


Conteudo atualizado em 18/04/2024