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| Presidência da República |
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência Texto para impressão |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Brasileira de Assistência - LBA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Reinhold Stephanes
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1996
Conteudo atualizado em 28/03/2024