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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.5.1996 - Decreto de28.5.1996 Publicado no DOU de 29.5.1996 Outorga à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., concessões para produção, de energia elétrica nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e para transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 4



Art. 4º As concessões outorgadas à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., mediante este Decreto, vigorarão pelo prazo de trinta anos, contado da data da assinatura do contrato de concessão.

Parágrafo único. O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da Concessionária, aos direitos pré-existentes, decorrentes da legislação de regência das concessões extintas.


Conteudo atualizado em 16/04/2024