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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 12/06/2021