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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.6.1997 - Decreto de2.6.1997 Publicado no DOU de 3.6.1997 Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Grande Rio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1997.

Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Grande Rio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000234/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Grande Rio Ltda., pelo Decreto nº 95.796, de 8 de março de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renato Navarro Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1997


Conteudo atualizado em 28/03/2024