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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Sara Nossa Terra, para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 19/04/2024