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Artigo 3
Art. 3º No âmbito do Grupo de Trabalho, serão constituídas uma Comissão de Coordenação, encarregada dos aspectos logísticos e de cerimonial da Conferência, e uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento.
Parágrafo único. Os membros da Comissão de Coordenação e da Comissão de Execução Financeira serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, órgão ao qual caberá centralizar os recursos orçamentários destinados à realização da Conferência.