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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 11.794.205,00 (onze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinco reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.584.861,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 07/07/2021