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Artigo 1
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "ENGENHO ESTIVAS", com área de 1.157,0000 ha (um mil, cento e cinqüenta e sete hectares), situado no Município de Amaraji, objeto do registro n° R-1-32, fls. 93/94, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco.
Conteudo atualizado em 20/04/2024