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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.5.1997 - Decreto de16.5.1997 Publicado no DOU de 19.5.1997 Renova a concessão da Rádio Difusora de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.




Artigo 1



Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Londrina Ltda, outorgada pela Portaria MVOP nº 557, de 19 de junho de 1953 , e renovada pelo Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 24/04/2024