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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.11.2005 - Decreto de24.11.2005 Publicado no DOU de 25.11.2005 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

23.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0901 0486 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL

23.000.000

28 846 0901 0486 0001 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL - NACIONAL

23.000.000

S

3

1

90

0

153

23.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

23.000.000

TOTAL - GERAL

23.000.000

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

23.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0901 0482 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL

23.000.000

28 846 0901 0482 0001 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL - NACIONAL

23.000.000

S

3

1

90

0

153

23.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

23.000.000

TOTAL - GERAL

23.000.000


Conteudo atualizado em 28/03/2024