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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA NEGRA (parte)", com área de 564,2835ha (quinhentos e sessenta e quatro hectares e vinte e oito ares e trinta e cinco centiares), situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto do registro R.2-1742, fls. 142, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aragarças, Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 18/04/2024