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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de13.5.1997 - Decreto de13.5.1997 Publicado no DOU de 14.5.1997 Renova a concessão da Rádio Rio Negrinho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.




Artigo 1



Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Rio Negrinho Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 674, de 30 de setembro de 1947, renovada pelo Decreto nº 90.075, de 15 de agosto de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024