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- Decreto de31.12.1997
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Labirinto", com área de 1.506,0000 ha (Um mil e quinhentos e seis hectares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto do Registro na R-1-2.373, fls. 635, do Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 23/04/2024