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Artigo 9
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.2005
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