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Artigo 1
Art. 1º É concedida à MIDDLE EAST AIRLINES AIRLIBAN S.A.L., com sede em Beirute, Líbano, autorização para funcionar no Brasil, como empresa regular de transporte aéreo, com os atos Constitutivos e demais documentos exigidos que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, ficando obrigado a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Conteudo atualizado em 24/04/2024