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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 2.313.587,00 (dois milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta e sete reais);
II - excesso de arrecadação, no montante de R$ 12.290.650,00 (doze milhões, duzentos e noventa mil, seiscentos e cinqüenta reais), sendo:
a) R$ 7.101.805,00 (sete milhões, cento e um mil, oitocentos e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 5.156.595,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.060.378,00 (dezenove milhões, sessenta mil, trezentos e setenta e oito reais).
Conteudo atualizado em 24/04/2024