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- Decreto de31.12.1997
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Bamburral", com área de 1.474,0630 ha (um mil, quatrocentos e setenta e quatro hectares, seis ares e trinta centiares), situado no Município de Herval, objeto do Registro nº R-2-2.440, fls.01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 25/04/2024