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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de6.3.1997 - Decreto de6.3.1997 Publicado no DOU de 7.3.1997 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Recanto", situado no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Recanto", com área de 665,2800 ha (seiscentos e sessenta e cinco hectares e vinte e oito ares), situado no Município de Santana do Livramento, objeto do Registro nº R-2-23.708, fls.1v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.


Conteudo atualizado em 18/04/2024