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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.1.1996 - Decreto de4.1.1996 Publicado no DOU de 5.1.1996 Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Ciências Administrativas de Valinhos, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1996.

 

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Ciências Administrativas de Valinhos, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6°, da Lei n 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23001.000178/94-27, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Valinhos, mantida pela Associação Valinhense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996


Conteudo atualizado em 25/04/2024