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Artigo 3
I - acompanhar a execução das ações preventivas para evitar a introdução do vírus responsável pela gripe aviária no território nacional;
II - promover as articulações necessárias para a eficaz implementação das ações de prevenção, preparação e enfrentamento, inclusive com Estados e Municípios;
III - atuar nas restrições identificadas para implementação das medidas integrantes do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza de que trata o art. 1º ;
IV - acompanhar a alocação dos recursos orçamentário-financeiros necessários para implementação das ações; e
V - elaborar relatórios mensais para encaminhamento aos titulares dos órgãos nele representados.
Conteudo atualizado em 19/04/2024