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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.10.2005 - Decreto de24.10.2005 Publicado no DOU de 25.10.2005 Institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.




Artigo 3



Art. Compete ao Grupo Executivo Interministerial:

I - acompanhar a execução das ações preventivas para evitar a introdução do vírus responsável pela gripe aviária no território nacional;

II - promover as articulações necessárias para a eficaz implementação das ações de prevenção, preparação e enfrentamento, inclusive com Estados e Municípios;

III - atuar nas restrições identificadas para implementação das medidas integrantes do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza de que trata o art. 1º ;

IV - acompanhar a alocação dos recursos orçamentário-financeiros necessários para implementação das ações; e

V - elaborar relatórios mensais para encaminhamento aos titulares dos órgãos nele representados.


Conteudo atualizado em 19/04/2024