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Artigo 1
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de coordenar e articular as ações do governo federal com vistas a conter a expansão de focos de febre aftosa no País, negociar a derrubada de restrições impostas pelos mercados importadores e assistir em caráter emergencial a população prejudicada pelos efeitos socioeconômicos decorrentes do fato.
Conteudo atualizado em 24/04/2024