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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.2.1997 - Decreto de14.2.1997 Publicado no DOU de 17.2.1997 Renova a concessão da Rádio Progresso de Ijuí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora e ondamédia, na cidade de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 1



Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Progresso de Ijuí Ltda., outorgada pelo Decreto nº 45.584, de 19 de março de 1959, e renovada pelo Decreto nº 88.575, de 2 de agosto de 1983, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 23/04/2024