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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ''Sítio Carmo'', com área de setecentos e sessenta e seis hectares e cinqüenta e seis ares, situado no Município de Mossoró, objeto dos Registros nºs R-2-5.281, fls. 83, Livro 2-51; R-1-5.433, fls. 34, Livro 2-53 e R-1-6.946, fls. 47, Livro 2-68, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 17/04/2024