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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.6.1998 - Decreto de30.6.1998 Publicado no DOU de 1º.7.1998 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Renascença", situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.


Conteudo atualizado em 28/03/2024